quarta-feira, 27 de julho de 2011


PROCESSO: 0056700-74.2008.5.04.0811
AUTOR: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região - Ofício de Pelotas
RÉU: Municipio de Bagé

Em 26 de abril de 2011, na sala de sessões da MM. 1ª VARA DO TRABALHO DE BAGÉ/RS, sob a direção da Exma. Juíza Marcele Cruz Lanot Antoniazzi, realizou-se audiência relativa ao processo identificado em epígrafe.

Às 10h15min, aberta a audiência, foram, de ordem da Exmo(a). Juíza do Trabalho, apregoadas as partes.
Presente o autor na pessoa da Procuradora do Trabalho, Dra. Rubia Vanessa Canabarro.
Presente o preposto do(a) réu(ré) Municipio de Bagé, Dr. Juarez de Abreu Ramos, acompanhado(a) do(a) Procurador-Geral do Município, Dr(a). Luiz Fernando Pimenta Meira, OAB nº 032257/RS.
Presente a Fundação Áttila Taborda, na pessoa do(a) advogado(a), Dr(a). Álvaro Pimenta Meira, OAB nº 019788/RS.
Registro a presença do Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde, pelos procuradores Dra. Tanara de Fátima Barcellos da Silva, OAB nº 069337/RS e Dr. Emerson Rodrigues da Silva OAB nº 046094/RS, que acompanha a audiência.
A audiência é antecipada na pauta pelo interesse público e porque as audiências na segunda vara contavam com a presença da reclamada dos processos da ordem da pauta anterior a esta.
O Município explica que continua mantendo contrato precário com a Urcamp para viabilizar o trabalho do Programa de Saúde da Família a despeito do temo de compromisso firmado, dizendo que encontrou óbice junto ao Poder Legislativo Municipal para aprovação de Lei Municipal prevendo concurso público com vagas específicas para os referidos cargos. O procurador do Município acredita que mais de 500 trabalhadores estão vinculados à Fundação Áttila Taborda prestando serviços precários no Programa de Saúde da Família, incluindo médicos e demais profissionais da área da saúde envolvidos, mas que todos já estavam contratados de forma precária na época em que foi firmado o Temo de Ajuste de Conduta.
Neste momento, às 10h30min, adentra na sala de audiências a preposta da segunda reclamada, Sra. Elaine da Silva Moreira, que junta carta de preposição.
Os representantes do Sindicato, em auxílio, explicam que a reunião na Câmara de Vereadores foi fomentada pela própria Câmara.
Registro que foi dito pelo procurador do Município que não desligou os 500 trabalhadores em razão da necessidade de manter o programa em funcionamento, dizendo que o Ministério Público Estadual também cobra a manutenção das políticas públicas de saúde, concomitante com a cobrança do Ministério Público do Trabalho.
O representante do Município diz que não foi convocado para a audiência pública na Câmara de Vereadores.
O Sindicato diz que representa apenas os Agentes de Saúde, no total de cerca de 112 trabalhadores, e que pleiteia que aqueles agentes que ingressaram no quadro por processo seletivo em data anterior à Emenda Constitucional 51/2006 sejam efetivados sem concurso, e que o total dos agentes é de cerca de 76 nessa situação; explicam que até o ano 2006 esses agentes foram contratados por uma ONG, PROBAM 06, e a partir de 2007 foram diretamente vinculados à Urcamp, tendo havido as rescisões pela ONG.
O procurador do Município diz que cerca de 120 dias atrás firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público Estadual no sentido de realização de concurso para suprir as vagas do Programa de Saúde da Família, com demissões e admissões gradativas até o final de 2011. Expõe que cerca de 36 trabalhadores foram desligados após a formalização do TAC com o MPT, porque já haviam feito concurso público e estavam em vagas de reserva.
Pelo Sindicato foi dito que no projeto de lei que foi encaminhado ficou genérica a situação dos agentes, não explicitada a situação específica dos 76 trabalhadores que participaram do processo seletivo, e o sindicato defendeu que se cumprisse a Emenda Constitucional.
Para encaminhamentos necessários, determino a juntada, pelo Município, do projeto de lei encaminhado à Câmara de Vereadores, e também do termo de ajustamento de conduta firmado com o MP Estadual, em 10 dias.
Registro que o Município se compromete a fornecer todos os documentos ao Sindicato presente que forem pertinentes aos trabalhadores que fizeram o processo seletivo, e o sindicato vai protocolar o requerimento relativamente aos trabalhadores nessa condição, e o Município vai entregar os documentos em 10 dias após o protocolo.
O Ministério Público do Trabalho requer seja oficiada a Câmara de Vereadores para que sejam explicitadas por escrito as razões de não ter dado prosseguimento ao projeto de lei que abria as vagas para a área da saúde, assinando-se à Câmara o prazo de 10 dias para resposta, o que já fica deferido, devendo se aguardar a juntada dos documentos pelo Município para a expedição do ofício, para a verificação da pertinência da juntada dos mesmos para o encaminhamento do ofício. Após a resposta do ofício, já requer o MPT a vista dos autos, o que fica registrado.
Registro o requerimento da segunda reclamada para que eventuais rescisões dos contratos vigentes sejam de responsabilidade exclusiva do primeiro reclamado. Questionado o procurador da segunda ré a razão de não firmar termo de ajustamento com o fim extinguir o convênio com o primeiro reclamado, requer consultar à Reitora para expor o entendimento da instituição, dizendo que a única preocupação da instituição no particular é o pagamento das rescisões, o que fica registrado.
Os autos ficam fora de pauta aguardando os encaminhamentos determinados. Cientes os presentes. Ata juntada aos autos em audiência. Audiência encerrada às 11h42min. Nada mais.

Marcele Cruz Lanot Antoniazzi
Juíza do Trabalho


Autor(a) Réu(ré)


Advogado(a) do Autor(a) Advogado(a) do Réu(ré)

Juan Nunes Machado
Secretário de Audiências

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